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  • Até que ponto pode-se mexer na decoração dos imóveis que se aluga?!

    20

    Dez
    20/12/2011 às 00h03

    Redação | 14/12/2011

     

    Todo mundo que encontra um canto para morar quer decorá-lo do seu jeitinho, né? Mas, e quando o imóvel é alugado, será que tudo é permitido? Depois de assinar o contrato com o dono da casa ou apartamento, o inquilino precisa tomar cuidado antes de dar uma inovada no local.

     

    De acordo com o diretor de condomínios e advogado imobiliário da Primar Administradora de Bens, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, o imóvel não pode ser alterado sem a prévia concordância do proprietário. “E se as mudanças forem aceitas, o acordo deve ser feito por escrito”.

     

    Quer furar a parede? Pode, mas use o bom senso, viu? “Cuidado para não danificar o imóvel, nem atingir canos hidráulicos e elétricos. Se as furações ocorrerem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças danificadas”, explica Carlos. Isso porque, durante o contrato de locação, o inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel. Quando sair deve deixá-lo como o encontrou.

     

    Você pode também colar adesivos na parede, mas se ao retirá-los ficar algum resquício de cola ou danos à pintura, será preciso retocar o local da mesma cor. E Freitas lembra: “Qualquer pintura ou alteração de cor ou tipo de tinta, tanto na parte externa quanto na interna do imóvel, deve ser feita somente com a autorização do proprietário.”

     

    Se a sua ideia é dar uma reformada nos móveis da casa, só faça se for por uma questão funcional. Um exemplo é uma cadeira com o pé quebrado. Mas antes de colocar a mão na massa, peça permissão ao dono do imóvel. “O inquilino pode negociar com o proprietário a divisão dos custos ou até mesmo a isenção no pagamento da reforma. Mas tudo deve ser previamente acordado por escrito”, afirma Freitas. E ao final do contrato o móvel continua sendo do locador.

     

    Os reparos de emergência, como vazamentos, devem ser reembolsados pelo proprietário mesmo sem sua autorização, desde que o dano não tenha sido causado pelo inquilino. Já os concertos úteis, como a colocação de azulejos, exigem um aval por escrito do locador e, neste caso também, o inquilino deve ser ressarcido.

     

    “Se não houver nada por escrito, o ato pode ser considerado uma infração contratual e o inquilino corre o risco de não receber o reembolso”. Por outro lado, as mudanças úteis, como a colocação de um box no banheiro, não precisam ser aceitas pelo locador e a despesa fica por conta do inquilino.

     

    É importante lembrar que a imobiliária que fez a ponte entre o dono do imóvel e o inquilino não tem poder de decisão em nenhum dos casos citados pelo diretor de condomínios, mas deve estar ciente das tramitações. E tanto o proprietário quanto a imobiliária devem identificar e solucionar possíveis problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado e imperfeições pré-existentes.


    Fonte: http://www.bolsademulher.com/decoracao/com-a-sua-cara-110822.html

  • Já passou da hora de você adquirir o seu... 'teto'!

    03

    Nov
    03/11/2011 às 17h10

    Seu Teto, Seu Lar!

    Adquirir um IMÓVEL realmente é a busca de uma vida ou realização de um grande sonho, para a maioria dos brasileiros, sem dúvida!  Chegou este, 'dia', então... Faça uma visita 'virtual' e entre:

     

    www.tetovirtual.com

  • Atrás de Um Bom Corretor de Imóveis Existe Sempre Uma Correta, e Bem Feita, Autorização de Venda!

    18

    Mai
    18/05/2011 às 17h28

    Visite-nos e faça dum clique uma boa decisão: www.tetovirtual.com
  • Casa Sustentável - Reportagem BIOSFERATV-SP

    25

    Abr
    25/04/2011 às 14h05

    Entenda e adapte, cada cômodo, sua casa para que possa ser sustentável, econômico e ecológica.
    Assim você e o meio-ambiente ganharão muito, e juntos!
  • Como manter e aguar suas plantas?! Dicas valiosas, práticas e baratas...

    25

    Abr
    25/04/2011 às 13h11

    Como molhar suas plantas, conservá-las, enquanto viaja ou deixa sua Casa fechada?

    Programa de TV Mais Você,  ensinou como cuidar das plantas em casa

    O cuidado com as plantas foi mais um tema abordado no Mais Você desta sexta-feira, dia 22 de abril. Ana Maria Braga chamou a reportagem de Fabrício Battanglini, que revelou valiosas dicas para quem viaja e deixa suas plantas sozinhas em casa.

    Com a ajuda do paisagista Alexandre Braga, o repórter explicou que para que as plantas fiquem conservadas, é necessário o auxílio de uma garrafa pet. “É só encher de água, enterrar no vaso, com a torneirinha para fora, e abrir bem pouquinho. As gotinhas vão hidratando a planta e substituem o regador provisoriamente”, ressaltou Fabrício.

    O paisagista destacou: “O que é importante é que você faça o furo na base do pet para entrar o ar, Senão ela não desce. Com uma agulha você faz o furo e já está entrando ar. Um furo já resolve. Ele é feito com uma agulha, ou um arame. Depois você introduz no substrato até firmar bem. Está feito o sistema. Aí você abre o registro. No começo você pode abrir mais para sentir como é e vai controlando e diminuindo”, mostrou o especialista.

    Alexandre explicou que se o vaso for maior ainda, o ideal é usar duas garrafas pets, uma de cada lado. Tem ainda uma terceira solução, essa para viagens mais longas. O pozinho mostrado na reportagem é o ingrediente principal para fazer um gel superpotente. Quatro ou cinco gramas apenas já são suficientes.

    De volta na casa, Ana Maria Braga (apresentadora) demonstrou, de maneira prática, como funciona a ideia.



    Dicas pra cuidar das plantas:

    1) um material em pó, composto por um polímero hidroretentor orgânico que pode ser colocado na terra antes de a planta ser irrigada. Esse pó possui partículas que chupam a água, formam um gel, e depois vão liberando aos pouquinhos, ao longo do dia. A quantidade de pó que é colocada varia de acordo com o número de dias que a pessoa vai ficar longe. O material é fácil de ser encontrado em lojas especializadas de produtos para jardinagem. O preço do polímero hidroretentor varia entre R$12 e R$22, o pacote com 400g de produto. Cada 4 gramas do produto retém cerca de 1 litro de água. Portanto, a variação por cada litro de água sai por valor entre R$0,12 e R$0,22.

    2) Uma opção mais caseira e sustentável é transformar uma garrafa PET em um gotejador, que ficará pingando água aos poucos. Essa alternativa é mais indicada para períodos curtos, geralmente aguenta bem uns 3 dias.

    3) Uma opção ainda mais simples é colocar pequenas pedras, pedriscos ou cascas de árvore por cima da raiz no vaso onde estiver plantada. Isso retém a água e faz com que ela evapore aos poucos e suba para as próprias folhas da planta.

    4) Dica caseira: colocar um pano molhado sobre o solo plantado, que aos poucos irá se secar e liberar água para a planta. Esponja não é recomendada porque pode favorecer o aparecimento de fungos.

    http://maisvoce.globo.com/MaisVoce/0,,MUL1659927-10345,00.html

    Dica especial:

    As espécies de folhas largas tendem a desidratar mais que aquelas de folhas mais estreitas e finas. Também é importante pulverizar as plantas maiores com alguma espécie de fungicida geralmente, para previnir que fungos se proliferem durante o período de ausência dos donos. Uma opção é usar a "calda bordalesa", um dos mais antigos e tradicionais fungicidas, que também pode ser encontrada em lojas de materiais agrícolas.

    VEJA O VÍDEO:

    http://maisvoce.globo.com/videos/v/mais-voce-ensinou-como-tomar-cuidado-com-as-plantas/1491162/#/programas/20110422/page/1

  • A Dengue Mata! Então, Acabe com o Mosquito e Focos! Previna-se: Vírus H1N1:

    24

    Mar
    24/03/2010 às 19h43




    Proteja-se Previna-se Aja Divulgue... Faça sua parte: É Direito e Dever seu.
    Sua saúde é o seu maior e primeiro Lar!!!



  • FGTS: Entra em operação o sistema para uso do FGTS em consórcio

    19

    Mar
    19/03/2010 às 11h33
    A partir desta quinta (17.03.2010), após três meses da regulamentação, a Caixa (CEF) aceita solicitações e recursos podem ser usados para lance, amortização ou para liquidar saldo devedor.
    ->18 de Março de 2010 - São Paulo/SP

    Superando as expectativas até mesmo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), que previa a boa nova para maio próximo, a Caixa Econômica Federal anuncia que, a partir desta quinta-feira (18), os trabalhadores titulares de conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que são cotistas de consórcios imobiliários poderão usar o saldo na conta vinculada para complementar lances, amortizar, liquidar ou pagar parte dos compromissos financeiros originados nesta modalidade de aquisição da casa própria.

    A utilização do saldo na conta do Fundo para compor a aquisição de imóvel através de consórcio está em vigor desde outubro de 2009 (Lei 12.058/2009), devidamente regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.
    O uso da prática só agora é possível porque a Caixa Econômica Federal necessitou de prazo para implantar o sistema operacional correspondente.

    Quem pode utilizar o recurso
    De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada para a finalidade deve procurar a administradora de seu consórcio, “que tomará as providências necessárias”.

    O saque será possível por consorciados que, uma vez contemplados, já tenham adquirido o imóvel.

    Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de observar algumas regras.
    Localização do imóvel: O imóvel adquirido deve localizar-se onde o trabalhador exerça a sua atividade principal ou onde resida há mais de um ano.
    Tipo do imóvel: O imóvel tem que ser residencial, urbano, e adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.
    Regra de propriedade imobiliária: O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça atividade principal. Também, na data de aquisição do imóvel não pode ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
    Condição de consorciado: O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
    Valor do imóvel: O valor atribuído ao imóvel na data da aquisição não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo SFH, atualmente estipulado em R$ 500 mil.

    As vantagens em relação ao financiamento
    O uso do FGTS no consórcio imobiliário pode significar um fôlego importante para quem pretende comprar imóvel, em especial o usado, que não é enquadrado nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida.

    Segundo a Abac, o consórcio imobiliário pode trazer economia substancial em relação ao custo do imóvel financiado, conforme a seguir.

    Parâmetros Abac para exemplo de desembolso comparado entre consórcio e financiamento.
    Valor do imóvel: R$ 100 mil.
    Financiamento: 120 meses.
    Sistema de Amortização Constante (SAC): juros de 10,5% ao ano, (igual a 0,87% ao mês) mais 0,8% de encargos.
    Consórcio: 120 meses.
    Taxa de Administração: 16%, (distribuídos em 120 meses, igual a 0,13% ao mês) mais correção pelo Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC), na base de 4,5% ao ano.

    De acordo com a Abac, utilizando os parâmetros do exemplo, ao final de dez anos (120 meses) o consorciado somará R$ 142.543,21 em desembolsos, enquanto o financiado somará R$ 157.784,00.

    Ainda, a Associação comenta que o Fundo de Reserva, componente da parcela mensal na equivalência de 1%, é devolvido ao consorciado quando da quitação do consórcio.

    Outra diferença que pesa em favor do consórcio é o custo do “Seguro Prestamista”, que varia conforme a administradora, mas em nenhuma delas, comenta a Abac, chega a 1% (a média é de 0,08%).

    Nos financiamentos regidos pelas regras do SFH, em passado recente o Seguro Habitacional Obrigatório alcançava até 30% ou mais do valor da prestação, dependendo da idade do financiado.

    Atualmente, para financiamentos no âmbito do Minha Casa, por exemplo, o seguro pode chegar a até 6%. Este teto é superado nas aquisições de imóveis fora do âmbito do programa.

    As desvantagens
    Em relação ao financiamento, a desvantagem do consórcio é que não se trata de uma aquisição imediata, a não ser para o “sortudo” contemplado no primeiro mês de adesão ou para quem dispõe de poupança e utilize o saldo do FGTS para complementar um bom lance.

    Em média, considerando sorteio e lances, são contemplados três consorciados a cada assembléia. Na conta simples, significa que o consorciado com “sorte mediana” e sem recursos para lances, pode se imaginar com a chance de ser sorteado a partir do 40º mês de adesão.

    Este é apenas um exercício. Há muitas variáveis – como o número de participantes no grupo – que podem contribuir para reduzir ou alongar o prazo médio para o consorciado ser contemplado.

    Consórcio também analisa perfil econômico
    Como em outra qualquer relação mercantil, a saúde do prestador de serviço – no caso, a administradora do consórcio – depende da pontualidade do cliente.

    No momento da adesão ao consórcio não são exigidos os documentos de praxe em compras parceladas, como a comprovação de renda ou a não inclusão no cadastro negativo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

    Porém, quando o consorciado é sorteado, antes de receber a carta de crédito passará por alguns crivos. Ocorre que, até o sorteio, ele é credor do consórcio: apenas deposita o dinheiro, sem contrair dívida.

    Uma vez contemplado, ao utilizar a carta de crédito passará a ser devedor.
    Por isso, antes de recebê-la terá seu poder de pagamento analisado.

    Em declaração recente, durante evento em que apresentou o balanço do setor em 2009, o presidente executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi, comentou que o uso do FGTS terá significativa participação no crescimento do setor em 2010, estimado em 10%.

    Além de imóveis, este percentual considera os demais segmentos atendidos por consórcios: veículos pesados, automóveis, utilitários, motos e, mais recentemente, também serviços.

    Quanto ao balanço do setor em 2009, o número de contemplados com carta de crédito para a compra de imóveis alcançou 65 mil, com crescimento de 8,9% na comparação com o resultado de 2008.

    O balanço da Abac apontou 533 mil participantes ativos em dezembro de 2009, contra 515,3 mil em igual mês de 2008, com crescimento de 3,8%.



    ->Fonte: imoveis.imovelweb.com.br/web/editorial/ver_artigo.aspx?ArtigoId=6534
  • DICIONÁRIO IMOBILIÁRIO (A a Z)

    17

    Mar
    17/03/2010 às 20h44
    Abjudicar
    Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.


    Acabamentos
    Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto.


    Acessão imobiliária
    É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.


    Agente financeiro
    Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).


    Ágio
    Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.


    Alienação fiduciária
    É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.


    Aluguel
    Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.


    Aluguel por temporada
    Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.


    Amortização
    Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.


    Anticrese
    É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.


    Apartamento cobertura
    Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.


    Apartamento conjugado
    Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.


    Apartamento dúplex
    Apartamento de dois pavimentos.


    Apólice de seguro
    Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.


    Apropriação
    Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.


    Arbitramento
    Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.


    Área de uso comum
    É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.


    Área privativa
    É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.


    Área útil
    É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.


    Arras
    Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.


    Arrematação
    Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá:
    • a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição
    • o valor do bem
    • o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados
    • o dia, o lugar e a hora do leilão
    • a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento
    • a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.


    Arrendamento
    Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc).


    Arrendar
    Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar.


    Ata
    Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.


    Aval
    Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.


    Avaliação
    Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.


    Avalista
    Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.


    Benefícios fiscais
    São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.


    Benfeitorias
    São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana. São classificadas em:
    • necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros)
    • úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros)
    • voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).


    Bonificações (Crédito à habitação)
    Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.


    Bonificado (Crédito)
    Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.


    Cadastro
    Registro público de imóveis de determinada região.


    Cadastro de imóveis
    Registro público mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.


    Cadastro imobiliário
    Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o efervesceu do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.


    Capital
    É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.


    Capital seguro
    Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.


    Capitalização de juros
    Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.


    Carta de crédito
    Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.


    Cartório de notas
    Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.


    Cartório de registro de imóveis
    Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.


    Casa geminada
    São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.


    Caução
    Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.


    Certidão de Registro de Imóveis
    Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos.


    Certidão de teor
    Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)


    Certidão negativa
    É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.


    Cessão
    Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.


    Cessionário
    Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.


    Cobertura
    Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.


    Código de Defesa do Consumidor
    É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.


    Comissão
    No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.


    Comissão de abertura de crédito
    Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.


    Comodato
    É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e depois restituída.


    Compra
    Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.


    Comprovação de renda
    Todo documento que serve para comprovar a renda.


    Condomínio
    Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.


    Condôminos (Assembléia de)
    Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.


    Confisco de bens
    É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.


    Construção por empreitada
    O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.


    Construtora
    Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral.


    Consumidor
    Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.


    Conta
    Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).


    Contrato
    É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.


    Contrato de adesão
    Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão. O contrato deve ter:
    • linguagem simples,
    • letras em tamanho de fácil leitura
    • destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.


    Contrato de administração de imóveis
    Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.


    Contrato de aluguel
    Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.


    Contrato de compra e venda
    É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.


    Contrato de Promessa de Compra e Venda
    Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.


    Cooperativa
    Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.


    Cooperativa habitacional
    É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.


    Correção monetária
    É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência à desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O índice a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índice pactuado).
    Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:
    • índice de custo - só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB)
    • índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados (IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC).
    O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção.


    CREA
    Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exercício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.


    CRECI
    Conselho Regional de Corretores de Imóveis.


    Crédito Habitação
    Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).


    Crédito Pessoal
    Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.


    Crédito Construção
    Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.


    Credor
    O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.


    Cronograma físico-financeiro
    Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.


    Denúncia vazia
    Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.


    Depósito caução
    Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de financiamento com repasse de capital emprestado no exterior.


    Deságio
    Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.


    Direito de preferência
    Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.


    Distrate
    Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.


    Dívida (capital em)
    Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.


    Domicílio civil
    Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.


    Domicílio comercial
    Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.


    Dossiê
    Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.


    Elementos matriciais
    Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.


    Emitente ou Emissor
    Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.


    Empreitada
    Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado.


    Empresário
    Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.


    Encargo do condomínio
    Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.


    Encargo fiscal
    Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.


    Enfiteuse
    Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.


    Entrada inicial (ou sinal)
    Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.


    Escritura
    Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.


    Escritura pública
    Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.


    Especulação imobiliária
    Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.


    Favorecido
    Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.


    Fiador
    Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.


    Fiança
    É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida


    Financiamento
    Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.


    Financiamento imobiliário
    Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel.
    Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.


    Fornecedores
    Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços


    Foro contratual
    Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.


    Fração autônoma
    São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).


    Franquia
    Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.


    Fundo de amortização
    Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.


    Garantia
    • É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
    • Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido.
    Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.


    Garantia pessoal
    Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.


    Garantia real
    Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.


    Habite-se
    Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.


    Hectare
    Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).


    Herança
    É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.


    Hipoteca
    Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.


    IGP-M
    Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).


    Imissão de posse
    Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.


    Imposto
    Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.


    Imposto de transmissão
    Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
    • Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.
    • Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).


    Imposto de selo
    Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo).


    Incorporação imobiliária
    Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis. A incorporação imobiliária:
    • torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações
    • torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações
    • permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno onde será construída a edificação
    • permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais sobre a construção, situação do terreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador
    • fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento das obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.


    Incorporador
    É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.


    Indexação
    Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.


    Indexar
    Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.


    Indexador
    Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.


    Índice de inflação
    Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.


    Inflação
    Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre, inflação do crédito.


    Inscrição na matriz
    Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.


    IPCA
    Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).


    IPTU
    Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel).
    Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.


    Juro
    Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.


    Juro bancário
    Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.


    Juros de mora
    São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.


    Laudêmio
    Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.


    Leilão
    Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.


    Licença de construção
    Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.


    Licença de utilização
    Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.


    Licitação
    -No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada.
    -No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.


    Liminar
    Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.


    Liquidação antecipada
    Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.


    Lisbor
    Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.


    Locação de imóveis urbanos
    É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.


    Locador
    É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.


    Locatário
    É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.


    Memorial de incorporação
    É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis Metro quadrado (m²) Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).


    Mora
    É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.


    Multa
    Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.


    Multa contratual
    É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.


    Mutuante
    Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).


    Mutuário
    Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.


    Mútuo
    Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo gênero e qualidade.NotárioEntidade que, em cada conselho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).


    Nota promissória
    É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
    -A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:
    • a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida
    • a soma de dinheiro a pagar
    • o nome da pessoa a quem deve ser paga
    • a assinatura do próprio punho do emitente.


    Ordem de despejo
    Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.


    Ordem de pagamento
    Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.


    Outorgante
    Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.


    Partilha
    É a divisão dos bens da herança.


    Penhor
    Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).


    Penhora
    Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.


    Poupança-Condomínio (conta)
    Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.


    Premio de seguro
    Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.


    Prestação
    É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.


    Procuração
    Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.


    Produto
    Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).


    Promotores imobiliários
    Pessoas que promovem a venda de imóveis.Projeto Plano para realizar certo ato, planejamento.
    Representação gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um prédio, de uma estrada, etc, Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação.


    Projeto imobiliário
    Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.


    Propriedade horizontal
    É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autônomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.


    Proteção contratual
    O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.


    Quitação
    Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título, recibo de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.


    Quorum
    Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembléia deliberativa. No caso da assembléia de condôminos, devem estar representados, pelos menos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condôminos, é necessário que estejam presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.


    Reajuste
    Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.


    Recebível
    O que pode aceitar ou receber Reforma Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar.


    Reforma do contrato
    Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.


    Reforma do edifício
    Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.


    Registro de Imóveis
    Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.


    Rescisão
    É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a conseqüente perda da sua eficácia.


    Rescisão contratual
    Extinção do vínculo contratual existente.


    Reserva de propriedade
    Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.


    Responsabilidade civil
    Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.


    Retrovenda
    É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).


    Sacador
    Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.


    Saldo devedor
    Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.


    Saque
    Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de pagamento.


    Seguro de Incêndio
    Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma indenização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturas complementares.


    Seguro de Vida e Invalidez permanente
    Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, aquando da contratação de empréstimo para habitação.


    Seguro fiança
    É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.


    Servidão
    Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.


    SFI
    Sistema de Financiamento Imobiliário


    Sociedade Anônima
    Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.


    SPC Brasil
    O SPC Brasil é uma rede de informações integradas sobre crédito. Ao cruzar registros de cerca de mil Câmaras de Dirigentes Logistas e três associações comerciais originários de 25 estados da federação. O SPC Brasil constitui-se no maior sistema de informações de crédito a partir de estabelecimentos comerciais. Na prática, ele é um banco de dados que possibilita ao logista, a partir de qualquer localidade do País, ter uma informação em nível nacional com apenas uma consulta. São mais de 40 milhões de registros de inadimplentes à disposição do logista. O tempo de resposta à consulta é extremamente curto, quase simultâneo.


    Tabela price
    Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período de pagamento.


    Taxa
    Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.


    Taxa de câmbio
    Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.


    Terreno
    Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem imóvel. No direito agrário, é a terra própria para cultivo ou pecuária.

    Terreno edificado
    Terreno com construção.


    Título caucionado
    Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.


    Título de Propriedade
    Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.


    TR
    Taxa referencial de juros. Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de 1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ou aplicações em instituições financeiras, e que é utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.


    Transmissão
    Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.


    Transmissão de propriedade
    Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.


    Usucapião
    Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais relacionados à propriedade, através da posse prolongada e observando os requisitos legais.


    Usucapião de imóvel
    Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:
    • 10 anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel)
    • 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem).


    Usufruto
    É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.


    Valor do contrato
    Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.


    Valor nominal
    Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.


    Valor real
    É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.


    Valor venal do imóvel
    É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o bem pode alcançar no mercado.


    Vistoria
    Inspeção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam as obras por eles financiadas.


    Zonas protegidas
    Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local. São exemplos de zonas protegidas o Centro Histórico de Évora, o Parque Natural da Arrábida, o Parque Natural da Peneda Gerês, etc
  • "INFORME-SE e PROTEJA-SE"

    17

    Mar
    17/03/2010 às 20h12
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